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Pizza DOC? Espumante DOP? As denominações que garantem a origem de produtos
IG, IP, DOC, DOP. Você provavelmente já ouviu falar de todas essas siglas, mas sabe o que representa cada uma delas?
“A Indicação Geográfica representa toda uma tradição, cultura, história e outros valores agregados a essas regiões ou localidades”, explica o advogado, mestre e especialista em Direito Intelectual Marcos Fabrício Welge Gonçalves. Em parceria com outros profissionais, ele elaborou o guia de indicações geográficas brasileiras organizado pelo Sebrae.
A seguir, entenda os detalhes sobre as nomenclaturas:
Indicação geográfica (IG)
O reconhecimento está ligado a fatores históricos, culturais ou tradicionais de uma localidade ou região que se tornou famosa devido a produção ou a prestação de serviço típico, como o barreado de Morretes, no litoral do Paraná.
Segundo Gonçalves, a indicação geográfica (IG) é uma figura do direto industrial. A partir dela, surgem outras duas: a indicação de procedência (IP) e a denominação de origem (DO). “A indicação geográfica é como se fosse um gênero e a IP e a DO fossem espécies da IG”, explica o advogado.
Indicação de procedência (IP)
É o reconhecimento de uma região ou localidade que se tornou um centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de determinado serviço.
Alguns exemplos da lista são os queijos da Canastra e do Serro, os sapatos de Franca, a cachaça de Paraty, os doces de Pelotas e o café do Norte Pioneiro do Paraná.

Denominação de origem (DO)
As características são semelhantes às da IP, mas o reconhecimento ocorre devido aos elementos geográficos inerentes à região, não apenas à fama do local. Entre os exemplos estão o Vale dos Vinhedos e o própolis vermelho de Alagoas, no nordeste do Brasil.
“Enquanto a IP está relacionada à tradição, fama ou notoriedade de uma região ou localidade, a denominação de origem (DO) está relacionada ao que os franceses chamam de terroir, ou seja: os elementos do meio geográfico, tais como tipo de solo, clima, temperatura e altitude”, explica Gonçalves.

Quem é o órgão responsável pelo reconhecimento
É o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. O órgão tem atuado, nos últimos anos, em conjunto com o Sebrae na catalogação e avaliação de produtos e serviços que tiveram seu reconhecimento de IG solicitado.
IGP, DOP, DOC, AOC
Certo, mas e estas outras siglas que aparecem em rótulos de produtos importados? Os queijos Grana Padano e Roquefort, por exemplo, exibem as letras DOP (Denominação de Origem Protegida) e AOC (Appellation d’Origine Contrôlée) em seus rótulos, mas não são os únicos. O presunto Pata Negra e muitos azeites portugueses e gregos também contam com as siglas nas embalagens.
Embora cada sigla seja diferente, elas têm o mesmo significado. A diferença entre elas e as IGs brasileiras tem a ver com a legislação da Comunidade Europeia. “Podemos dizer que são sinais distintivos similares aos nossos. A finalidade jurídica de todos é a proteção do nome geográfico reconhecido e a garantia da origem, tipicidade ou qualidade de um determinado produto vinculado a uma região ou localidade específica”, explica o advogado.
A principal divergência entre os países europeus e o Brasil é em relação ao tipo de produto que recebe reconhecimento. Aqui, as IGs valem tanto para alimentos e bebidas quanto para artesanato e serviço (como o barreado). Na Europa, por outro lado, apenas alguns países membros, como França e Portugal, seguem critérios semelhantes aos brasileiros.
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